Difal do ICMS em
2022: Entenda a polêmica jurídica
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Abertura
Fernando Facury Scaff
Professor Titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP. Sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados.
Painel 1: Difal e anterioridade: quando pode começar a cobrança?
Luís Eduardo Schoueri
Professor Titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP, vice-presidente do IBDT e sócio-fundador do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.
Betina Treiger Grupenmacher
Professora Titular da Universidade Federal do Paraná - UFPR e advogada.
Painel 2: A base de cálculo do Difal entre origem e destino
Onofre Alves Batista Júnior
Professor associado de Direito Tributário e Financeiro da UFMG.
Paulo Caliendo
Professor permanente da PUC/RS.
Encerramento
Fernando Facury Scaff
Professor Titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP. Sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados.
Carga horária
2h15
Investimento
R$ 49
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