2023
Justiça do trabalho e as decisões do STF que afetam as relações trabalhistas - 80 anos de CLT
R$ 49,00
Conteúdo
- Justiça do trabalho e as decisões do STF que afetam as relações trabalhistas - 80 anos de CLT; Conferência de Abertura; 1º Painel - Inclusão de empresa supostamente integrante de grupo econômico no polo passivo da execução mesmo que não tenha participado do processo de conhecimento (Tema 1232). O que poderá acontecer 01:25:55
- 2º Painel - Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1046). Quais serão os limites das negociações, o que de fato s 01:08:23
- 3º Painel - Decisões do STF sobre formas alternativas de relação de emprego e a competência da Justiça do Trabalho. O STF pode afastar o vínculo de emprego nesses casos? Justiça do Trabalho precisa 00:57:35
Programação
Conferência de Abertura
- Saul Tourinho Leal
- Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, tendo ganhado, em 2015, a bolsa de pós-doutorado Vice-Chancellor Fellowship, da Universidade de Pretória, na África do Sul. Foi assessor estrangeiro da Corte Constitucional sul-africana, em 2016, e também da vice-presidência da Suprema Corte de Israel, em 2019. Sua tese de doutorado, "Direito à felicidade", tem sido utilizada pelo STF em casos que reafirmam direitos fundamentais. É advogado em Brasília.
1º Painel - Inclusão de empresa supostamente integrante de grupo econômico no polo passivo da execução mesmo que não tenha participado do processo de conhecimento (Tema 1232). O que poderá acontecer
- Daniel Dias
- Sócio do escritório Machado Meyer Advogados. Especialista em direito e processo do trabalho com ampla experiência em consultoria preventiva e contencioso judicial e administrativo.
- Regina Duarte
- Desembargadora do TRT da 2ª região. Doutora em Direito pela USP.
- Renato de Menezes Pires
- Superintendente Jurídico da AB Concessões, controladora da concessionária Colinas.
2º Painel - Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1046). Quais serão os limites das negociações, o que de fato s
- Almir Pazzianotto Pinto
- Advogado; Ministro do Trabalho; Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; fundador e titular da Cadeira n. 1 da Academia Paulista de Direito do Trabalho e membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
- Juliano Barra
- Assessora nas áreas consultiva e contenciosa envolvendo questões de previdência complementar. Possui grande expertise na área de direito do trabalho (relações coletivas e individuais) e contencioso internacional (OIT). Na França, foi consultor da OCDE em matéria de previdência privada, of counsel do escritório Valmy Avocats e professor assistente na École de Droit de la Sorbonne - Université Paris 1 Panthéon Sorbonne. É professor da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e da pós-graduação do IBMEC-SP, além de ser professor convidado da École de Droit de la Sorbonne. Doutor em Direito (summa cum laude) pela Université Paris 1 Panthéon.
- Roberta Rabelo
- Head Latam - Senior Legal Manager - Labor & Employment at Cognizant. Gestora, advogada, especialista em direito do trabalho com forte atuação em relações trabalhistas, jurídico de empresa de grande porte, Consultivo, Contencioso Trabalhista de Massa e Estratégico, Previdenciário, Sindicais (RH).
Intervalo
3º Painel - Decisões do STF sobre formas alternativas de relação de emprego e a competência da Justiça do Trabalho. O STF pode afastar o vínculo de emprego nesses casos? Justiça do Trabalho precisa
- Maria Farran
- Senior Legal Manager na 99/DiDi. Bacharel em Direito pela PUC-SP, com pós-graduação em Direito do Trabalho na FGV-SP e em Direito Empresarial pelo Insper.
- Delaíde Miranda Arantes
- Ministra do TST.
- Osmar Mendes Paixão Côrtes
- Bacharel em Direito pela UnB. Mestre em Direito e Estado pela UnB. Doutor em Direito das Relações Sociais - Processo Civil pela PUC/SP. Pós-doutor em Direito Processual Civil pela UERJ. Secretário-geral adjunto do IBDP. Membro do Instituto Iberoamericando de Derecho Procesal e do Instituto Panamericano de Derecho Procesal. Professor do mestrado do IDP e professor convidado de diversas instituições.
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