segunda-feira, 20 de maio de 2024

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2023

Justiça do trabalho e as decisões do STF que afetam as relações trabalhistas - 80 anos de CLT

R$ 49,00

Conteúdo

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    Justiça do trabalho e as decisões do STF que afetam as relações trabalhistas - 80 anos de CLT; Conferência de Abertura; 1º Painel - Inclusão de empresa supostamente integrante de grupo econômico no polo passivo da execução mesmo que não tenha participado do processo de conhecimento (Tema 1232). O que poderá acontecer 01:25:55
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    2º Painel - Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1046). Quais serão os limites das negociações, o que de fato s 01:08:23
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    3º Painel - Decisões do STF sobre formas alternativas de relação de emprego e a competência da Justiça do Trabalho. O STF pode afastar o vínculo de emprego nesses casos? Justiça do Trabalho precisa 00:57:35

Programação

  • Conferência de Abertura

    • Saul Tourinho Leal
    • Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, tendo ganhado, em 2015, a bolsa de pós-doutorado Vice-Chancellor Fellowship, da Universidade de Pretória, na África do Sul. Foi assessor estrangeiro da Corte Constitucional sul-africana, em 2016, e também da vice-presidência da Suprema Corte de Israel, em 2019. Sua tese de doutorado, "Direito à felicidade", tem sido utilizada pelo STF em casos que reafirmam direitos fundamentais. É advogado em Brasília.
  • 1º Painel - Inclusão de empresa supostamente integrante de grupo econômico no polo passivo da execução mesmo que não tenha participado do processo de conhecimento (Tema 1232). O que poderá acontecer

    • Daniel Dias
    • Sócio do escritório Machado Meyer Advogados. Especialista em direito e processo do trabalho com ampla experiência em consultoria preventiva e contencioso judicial e administrativo.
    • Regina Duarte
    • Desembargadora do TRT da 2ª região. Doutora em Direito pela USP.
    • Renato de Menezes Pires
    • Superintendente Jurídico da AB Concessões, controladora da concessionária Colinas.
  • 2º Painel - Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1046). Quais serão os limites das negociações, o que de fato s

    • Almir Pazzianotto Pinto
    • Advogado; Ministro do Trabalho; Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; fundador e titular da Cadeira n. 1 da Academia Paulista de Direito do Trabalho e membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
    • Juliano Barra
    • Assessora nas áreas consultiva e contenciosa envolvendo questões de previdência complementar. Possui grande expertise na área de direito do trabalho (relações coletivas e individuais) e contencioso internacional (OIT). Na França, foi consultor da OCDE em matéria de previdência privada, of counsel do escritório Valmy Avocats e professor assistente na École de Droit de la Sorbonne - Université Paris 1 Panthéon Sorbonne. É professor da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e da pós-graduação do IBMEC-SP, além de ser professor convidado da École de Droit de la Sorbonne. Doutor em Direito (summa cum laude) pela Université Paris 1 Panthéon.
    • Roberta Rabelo
    • Head Latam - Senior Legal Manager - Labor & Employment at Cognizant. Gestora, advogada, especialista em direito do trabalho com forte atuação em relações trabalhistas, jurídico de empresa de grande porte, Consultivo, Contencioso Trabalhista de Massa e Estratégico, Previdenciário, Sindicais (RH).
  • Intervalo

  • 3º Painel - Decisões do STF sobre formas alternativas de relação de emprego e a competência da Justiça do Trabalho. O STF pode afastar o vínculo de emprego nesses casos? Justiça do Trabalho precisa

    • Maria Farran
    • Senior Legal Manager na 99/DiDi. Bacharel em Direito pela PUC-SP, com pós-graduação em Direito do Trabalho na FGV-SP e em Direito Empresarial pelo Insper.
    • Delaíde Miranda Arantes
    • Ministra do TST.
    • Osmar Mendes Paixão Côrtes
    • Bacharel em Direito pela UnB. Mestre em Direito e Estado pela UnB. Doutor em Direito das Relações Sociais - Processo Civil pela PUC/SP. Pós-doutor em Direito Processual Civil pela UERJ. Secretário-geral adjunto do IBDP. Membro do Instituto Iberoamericando de Derecho Procesal e do Instituto Panamericano de Derecho Procesal. Professor do mestrado do IDP e professor convidado de diversas instituições.

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